VLT de Cuiabá: Justiça cobra projeto executivo em 15 dias

Se garantias contratuais não forem apresentadas nesse prazo, consórcio terá bens bloqueados e pagará multa, determina juíza. Governador se compromete a terminar o VLT

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Fonte: Folhamax  |  Autor: Folhamax  |  Postado em: 27 de março de 2015

Justiça pede a consórcio projetos executivos do VL

Justiça pede a consórcio projeto executivo do VLT

créditos: Divulgação/ Governo MT

 

A Justiça Federal acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e dos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra o Consórcio VLT Cuiabá, responsável pelas obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), determinando que o consórcio entregue todos os projetos executivos da obra e de desapropriação de imóveis em um prazo de 15 dias. 

 

Além disso, foram bloqueados das empresas responsáveis pela construção do novo modal o montante que foi pago, mas que ainda não foi efetivamente entregue na forma de serviços pelo consórcio. Até o momento, R$ 1,066 bilhão foi pago pelo governo. O valor refere-se a pouco mais de 70% do valor da obra. Entretanto, conforme a decisão, o pagamento foi feito em ritmo mais acelerado do que o andamento de obras do modal. A liminar visa a resguardar que o valor será investido na obra. 

 

O pedido de liminar por parte da PGE atende a uma determinação do governador Pedro Taques (PDT), que afirmou o compromisso de terminar a obras do VLT. Ele destacou a importância de deixar tudo às claras ao contribuinte mato-grossense: “Pela primeira vez o Estado junto com o MPE e MPF ajuizou uma ação e conseguimos essa liminar".  

 

Suspenso prazo do contrato

A juíza substituta da 1ª Vara, Vanessa Curti Perenha Gasques, suspendeu o prazo de construção relativo ao contrato, até que sejam apresentados ao governo do estado os projetos executivos e de desapropriação das obras do VLT. Na decisão, a magistrada estabelece um prazo máximo de 15 dias. 

 

O consórcio construtor também terá que corrigir as falhas ou faltas nas conexões dos carros (material rodante). Deve ainda providenciar todas as medidas que resguardam a integralidade do material rodante, por meio de manutenção, substituição, reparação de peças ou mesmo de unidades e composições. 

 

Conforme a decisão, o consórcio ainda terá que fazer a renovação de garantia a partir de cada ato de intervenção que seja necessário, respeitando o que estabelece o contrato. 

 

Se as garantias contratuais não forem apresentadas no período de 15 dias, o consórcio terá os seus bens bloqueados no montante que equivale a 5% do valor atualizado do contrato. Em caso de descumprimento das decisões, o consórcio deverá pagar multa diária de R$ 100 mil.

 

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