A partir da próxima terça-feira, deixar folhas não varridas na calçada, pedras que atrapalhem a passagem do pedestre ou o lixo muito antes do horário para coleta irá render multa ao morador e ao dono do imóvel. É o que prevê a nova lei que entrará em vigor e que ainda triplica o valor da multa mínima para quem não cuidar de sua calçada.
Deixar a calçada suja dará multa de R$ 4 por m², segundo o jornal O Estado de S.Paulo. No caso de danos maiores, tais como buracos ou obstáculos maiores, o valor será de R$ 300, no mínimo.
As mudanças ocorreram após uma lei proposta pelo vereador Domingos Dissei (PSD), e sancionada neste ano pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM).
Ela trouxe diversas alterações em legislação já existente e apertou o cerco tanto ao dono do imóvel quanto ao inquilino.
A base de cálculo era R$ 96,33 e havia um prazo de 30 dias para o reparo. Agora a multa é duas vezes maior e é aplicada no momento em que o fiscal flagrar a irregularidade.
A área da calçada reservada à passagem do pedestre deverá ser de 1,2 m e não de 90 cm como prevê a legislação atual sobre o tema.
Para auxiliar os 700 fiscais, a prefeitura estuda contratar empresas terceirizadas.
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