Cariocas que possuem cães, gatos e outros animais de pequeno porte poderão ter assegurado o direito de transportá-los nos ônibus, trens e metrô, dentro do município do Rio, desde que paguem a passagem do bichinho. É o que prevê um projeto de lei do vereador Marcelo Piuí (PHS), apresentado na semana passada, na Câmara Municipal, conforme foi noticiado nesta quarta-feira pela coluna Gente Boa, do jornal O Globo. O autor da proposta acredita no alcance social da medida e diz que se baseou em experiências bem-sucedidas, já adotadas em outras grandes cidades, como São Paulo e Curitiba.
— Vai atender as pessoas de baixa renda que não têm condições de arcar com as despesas de um táxi para levar seu cão ou gato para vacinar ou receber cuidados veterinários — justificou o parlamentar, acrescentando que a intenção é garantir o direito ao transporte do animal, já que hoje os donos ficam sujeitos à boa vontade de motoristas de ônibus, por exemplo.
Mas para usar o transporte coletivo com os bichos, que não poderão passar de 16 quilos nem apresentar riscos aos passageiros, será necessário ainda portar o comprovante de vacinação e levar o bicho acondicionados em recipiente apropriado. Pelo projeto, será permitido somente dois animais por veículo, no caso dos ônibus, ou vagão, em se tratando de trem e metrô. A recusa no transporte acarretará em multa à empresa, no valor de R$ 1 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
Embora considere necessária a existência de uma lei, para assegurar o direito às pessoas de utilizarem o transporte público para se deslocar com seus animais pela cidade, Izabel Cristina Nascimento, presidente da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa), é contra a cobrança da tarifa, por bicho, assim como a limitação de animais, por veículo. Ela disse que pretende procurar o vereador para propor mudanças no texto.
— A Suipa não concorda que seja cobrada qualquer taxa para o cidadão se locomover com o seu animal ou limitação. Desde que o bicho esteja numa caixa apropriada para o transporte ou na coleira e não cause nenhum transtorno para os outros passageiros não vejo problema.
O parlamentar justificou a cobrança da passagem alegando que a caixa de transporte vai ocupar um espaço no banco de passageiros ou mesmo no chão, que poderia estar sendo utilizado por um passageiro. Sobre a limitação de bichos por veículo, argumenta que é para não causar transtornos aos usuários.
Antes de ir à votação no plenário, o projeto de lei de número 1099/2015, terá ainda de ser submetido a seis comissões internas. Piuí é também autor de um projeto de lei apresentado na Câmara, em 2013, prevendo o cadastramento de todos os cães e gatos na prefeitura ou em estabelecimentos veterinários credenciados pelo município. O texto, que prevê multa de R$ 200 aos donos que não fizerem o cadastro, encontra-se com a tramitação em suspenso, para adaptações, segundo o parlamentar.
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