Governo do Distrito Federal é condenado a pagar R$ 3 mil a pedestre que caiu em buraco

Vítima se feriu em Sobradinho, em julho por conta de uma grade danificada. Segundo o Tribunal de Justiça a queda teve como causa a ausência de manutenção na via

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Fonte: G1  |  Autor: G1 DF  |  Postado em: 10 de fevereiro de 2015

Acidente ocorreu em Sobradinho, em julho de 2014

Acidente ocorreu em Sobradinho, em julho de 2014

créditos: Pedro Ventura

 

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o GDF a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a um pedestre que se feriu ao cair de um buraco na quadra 2 de Sobradinho, em julho do ano passado. Cabe recurso.

 

A Procuradoria-Geral do DF informa que o governo vai recorrer por entender que há “ausência de nexo causal entre os danos alegados pelo autor da ação e a situação da via pública”.

 

De acordo com o processo, a vítima disse que a grade de proteção do buraco estava danificada. Ele alegou à Justiça que precisou de ajuda para sair do local, pois sua perna ficou presa. Ele recebeu atendimento médico no Hospital Santa Helena, mas não teve dano mais sério, disse o TJ.

 

O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF já havia dado ganho de causa a ele. Segundo o TJ, a queda teve como causa na “ausência de manutenção da via pública”.

 

“Verifico que o local descrito na inicial consiste em via dentro do perímetro urbano do ente Distrital, logo, sua manutenção é de responsabilidade do Distrito Federal e da Novacap [...] Verifico, ademais, que não há causa excludente do nexo causal, nem é caso de culpa exclusiva da vítima, que não podia prever que a proteção não suportaria seu peso ou que existissem vãos sem o abrigo da tampa", afirmou o juiz na decisão.

 

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