A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o GDF a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a um pedestre que se feriu ao cair de um buraco na quadra 2 de Sobradinho, em julho do ano passado. Cabe recurso.
A Procuradoria-Geral do DF informa que o governo vai recorrer por entender que há “ausência de nexo causal entre os danos alegados pelo autor da ação e a situação da via pública”.
De acordo com o processo, a vítima disse que a grade de proteção do buraco estava danificada. Ele alegou à Justiça que precisou de ajuda para sair do local, pois sua perna ficou presa. Ele recebeu atendimento médico no Hospital Santa Helena, mas não teve dano mais sério, disse o TJ.
O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF já havia dado ganho de causa a ele. Segundo o TJ, a queda teve como causa na “ausência de manutenção da via pública”.
“Verifico que o local descrito na inicial consiste em via dentro do perímetro urbano do ente Distrital, logo, sua manutenção é de responsabilidade do Distrito Federal e da Novacap [...] Verifico, ademais, que não há causa excludente do nexo causal, nem é caso de culpa exclusiva da vítima, que não podia prever que a proteção não suportaria seu peso ou que existissem vãos sem o abrigo da tampa", afirmou o juiz na decisão.
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