Curitiba aprova a "Lei da Bicicleta"

Lei 14.594 estabelece que 5% das vias públicas sejam destinadas a ciclovias. E obriga a construção de bicicletários em shoppings escolas e terminais de transporte

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Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba  |  Autor: Da Redação / Mobilize*  |  Postado em: 20 de janeiro de 2015

Curitiba aprova a Lei da Bicicleta

Av. Sete de Setembro, primeira "rua calma" de Curitiba

créditos: Luiz Costa/SMCS


O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou ontem (19) a Lei n.º 14.594, que institui a bicicleta como modo de transporte regular de interesse social na capital do Paraná. A norma também prevê que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, de maneira integrada ao transporte coletivo. O projeto foi formulado pela Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal, a partir de sugestão da Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela).

 

A prefeitura curitibana também apresentou, na semana passada, um projeto ao ministro das Cidades, Gilberto Kassab, pedindo recursos do governo federal para a implantação de 300 km de vias cicláveis em Curitiba até o final de 2016.

 

Padrão de ciclovias

Com a nova lei, a construção das ciclovias deverá seguir um padrão, que inclui,  entre outros itens, mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros; demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa; largura de pelo menos 1,5 metro para o ciclista pedalar com conforto; pavimento demarcado por contraste de cor de acordo com a orientação do Departamento Nacional de Trânsito; instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas. As diretrizes não se aplicam às ciclofaixas já instaladas na cidade.

 

A chamada "Lei da Bicicleta" também torna obrigatório os bicicletários ou paraciclos em terminais de transporte coletivo, estabelecimentos de ensino, shopping centers e supermercados, além de praças e parques públicos.

 

O único artigo vetado foi o que previa que as despesas decorrentes da lei fossem custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O Município de Curitiba, assim como os demais, contribui para este fundo com uma parcela do valor arrecadado com multas de trânsito. Mas o gestor do Funset é o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Desta forma, o Município não tem acesso a esse recurso e por isso não teria competência e possibilidade legal de atender à lei.  “Se esse artigo fosse aprovado, a lei, que é um avanço para a cidade, se tornaria inconstitucional e sua aplicação seria prejudicada”, explica a secretária Municipal dos Transportes, Luiza Simonelli.

*Edição: Marcos de Sousa / Mobilize Brasil 


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