Abril de 2015 é o prazo máximo para que todos os municípios brasileiros implantem um Plano de Mobilidade Urbana com base na Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme Lei Nº 12.587, instituída em 2012. A Política Nacional de Mobilidade Urbana determina uma série de diretrizes que têm por objetivo a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas dentro dos municípios.
A lei prevê que o Plano de Mobilidade Urbana esteja integrado com o plano diretor municipal e o prazo para elaboração foi de três anos. Os municípios que não tiverem concluído o plano até abril do próximo ano, ficam impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana. Blumenau, no entanto, ainda não possui um plano nos moldes da lei. De acordo com o secretário de Planejamento Urbano, Alexandre Gevaerd, em 2012, foi assinado contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, no período de 2011 a 2013.
A expectativa da prefeitura era conseguir adequar o programa aos moldes da lei federal, mas não foi possível utilizá-lo na íntegra: “A Política Nacional de Mobilidade Urbana é uma lei bastante exigente, com diretrizes inéditas e mudanças muito grandes, que muitas cidades terão dificuldade de implantar”, avalia o secretário. Para tentar adequar o programa de mobilidade urbana já existente com as diretrizes da lei, Gevaerd e o secretário de Gestão Governamental, Paulo Costa, foram até Porto Alegre, no mês de setembro, para fechar uma parceria com a Embarq Brasil, que presta consultoria aos municípios em projetos de mobilidade: “Nessa visita vimos que teríamos que desenvolver um projeto totalmente diferente do que já está em contrato com o BID. Teremos que começar um projeto praticamente novo”.
A expectativa da Prefeitura é que o Governo Federal prorrogue o prazo para a implantação do novo plano, o que, conforme Gevaerd, é comum acontecer: “Como vemos muitas cidades em dificuldade para criar e implantar um Plano de Moblidade Urbana, é natural que o governo prorrogue o prazo. Mas de qualquer forma, estamos atentos e trabalhando para não perdermos o prazo”.
O que diz a Lei
Conforme a Política Nacional de Mobilidade Urbana, as cidades deverão priorizar os modos de transporte não motorizados e os serviços de transporte coletivo. Também terão que incentivar o desenvolvimento científico-tecnológico e o uso de energias renováveis e menos poluentes. No caso do transporte coletivo, a lei exige que os municípios divulguem, periodicamente, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas do transporte público.
A Lei ainda dá aos usuários o direito de participarem do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana. Assim, será necessária a realização de audiências públicas para a elaboração do projeto. O Plano de Mobilidade dos municípios deve contemplar, por exemplo, infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, acessibilidade para pessoas com deficiência, mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana e uma sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano com menos de 10 anos.
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