"Ciclovia infantil" gera protesto em Belo Horizonte

Espaço em parque público no centro de BH foi inaugurado no domingo, Dia das Crianças. Ciclistas querem acesso total à pista e outras vias de ligação

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Fonte: O Tempo  |  Autor: Bárbara Ferreira  |  Postado em: 16 de outubro de 2014

Prefeito Marcio Lacerda inaugurou ciclovia para cr

Prefeito Marcio Lacerda inaugurou ciclovia para crianças

créditos: Adão de Souza/ PBH/ Divulgação

 

A inauguração de uma ciclovia infantil no interior do Parque Municipal Américo Renné Giannetti, no centro de Belo Horizonte, no último domingo (12), despertou a insatisfação da Associação dos Ciclistas Urbanos de Belo Horizonte (BH em Ciclo). Na pista é permitida a presença apenas de bicicletas com aros 12, 14 e 16, restringindo acesso aos ciclistas em geral. Em protesto, a associação começou a colher assinaturas contra a medida.

 

A principal reivindicação é a incoerência de proibir ou restringir o uso de bicicletas no parque mesmo o espaço não oferecendo qualquer risco para a prática. Além disso, segundo a integrante da associação Thaís Junqueira, 24, as crianças antes tinham todo o espaço livre, e, agora, terão uma área delimitada.

 

“Anda carro dentro do parque? Já teve histórico de acidente com criança dentro do parque? A gente acredita que foi investimento mal gasto, que ignorou demandas históricas dos ciclistas da cidade e que não vai trazer benefícios nem para as crianças”, disse.

 

A ciclista também destacou que uma ciclovia para ligar as avenidas dos Andradas e Afonso Pena, passando pelo interior do parque, é uma reivindicação antiga da categoria. “Eles nunca atenderam o pedido e, agora que instalaram uma ciclovia lá, ela é apenas para crianças”, reclamou Thaís.

 

O abaixo-assinado pede a liberação do uso de bicicletas em todos os parques da cidade, o que atualmente é proibido. 

 

A Prefeitura de Belo Horizonte se manifestou, por meio da FPM, citando a lei municipal 10.285/2011, que autoriza o uso de bicicletas de pequeno porte (aros 12, 14 e 16) nos parques municipais da capital mineira e disse que "essas áreas são determinadas para evitar transtornos a pedestres e usuários dos parques".

 

Diz a lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a entrada de bicicletas de pequeno porte nos parques do Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único - São consideradas de pequeno porte as bicicletas de aro 12, 14 e 16.

Art. 2º - O uso de bicicleta de pequeno porte será permitido em área específica prevista no regulamento de cada parque elaborado pela Fundação de Parques e Jardins.

Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo não se situará:

I - em áreas de preservação permanente, conforme previsto na legislação ambiental brasileira;

II - em áreas de relevância ambiental;

III - em áreas que ofereçam risco à segurança do usuário do parque.

Art. 3º - Os casos omissos ou as divergências na aplicação desta Lei serão resolvidos pela Fundação de Parques e Jardins.


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