O número de multas de trânsito aplicadas aos motoristas que invadem e trafegam nas ciclovias ou ciclofaixas da cidade São Paulo caiu 8% no primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. A queda aconteceu mesmo com um aumento de 92% na malha cicloviária da cidade de janeiro até agosto deste ano (eram 63 quilômetros, são 121), segundo informações da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
De acordo com o órgão municipal, responsável pelo gerenciamento de trânsito na cidade de são Paulo, de janeiro a julho de 2013 foram aplicadas 149 multas pelo enquadramento 581-92, quando o motorista ou motociclista invade e trafega na ciclovia ou ciclofaixa.
Já no mesmo período em 2014, foram registradas 137 multas pela mesma infração. Classificada como gravíssima, essa multa acarreta sete pontos na carteira de habilitação e tem o valor de R$ 574,62.
As multas aplicadas no enquadramento 545-23, correspondente a estacionar nas ciclovias/ciclofaixas, também caíram 10,5%. Enquanto, no primeiro semestre de 2013 foram registradas 275 infrações deste tipo, neste ano foram 246 multas no mesmo período.
Veja, abaixo, todas as multas aplicadas de janeiro do ano passado a julho deste ano que possuem relação com as ciclovias e ciclofaixas.
1 - Enquadramentos específicos que envolvem ciclistas
Enquadramento 581-92 – circular nas ciclovias/ ciclofaixas - De acordo com o Artigo 193 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), é infração gravíssima, com sete pontos no prontuário com valor de R$ 574,62. Ocorre quando o motorista ou motociclista invade e trafega na ciclovia ou na ciclofaixas.
2013 (janeiro a dezembro) - 237 multas
2013 (janeiro e julho) - 149 multas
2014 (jan/jul) - 137 multas
Enquadramento 638-60 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. É uma infração grave, punida com cinco pontos e multa de R$ 127,69.
2013 (jan/dez) = 21 multas
2013 (jan/jul) = 13 multas
2014 (jan/jul) = 10 multas
Enquadramento 545-23 – Estacionar nas ciclovias ou ciclofaixas. É uma infração grave, punida com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
2013 (jan/dez) - 400 multas
2013 (jan/jul) - 275 multas
2014 (jan/jul) - 246 multas
2 - Enquadramentos genéricos que incluem não apenas infrações cometidas em ciclovias, mas inclusive nelas.
Enquadramento 566-50 – Parar em local/ horário proibido pela sinalização nas ciclovias sinalizadas com placa R6C (proibido Parar e estacionar) - De acordo com o Artigo 182, é uma infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. Não é específico para a ciclovia. O motorista que para em lugar onde é proibido pela sinalização de "Proibido Parar e Estacionar" pode ser enquadrado.
2013 (jan/dez) - 3.670 multas
2013 (jan/jul) - 2.267 multas
2014 (jan/jul) - 1.224 multas
Enquadramento 585-12 - Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar. É uma Infração média, punida com quatro pontos, e multa de R$ 85,13. Quando o motorista faz a manobra para virar à direita, ele precisa estear na faixa da direita. Não é uma infração, vale apenas para casos que envolvem ciclistas.
2013 (jan/dez) - 5.084 multas
2013 (jan/jul) - 2.682 multas
2014 (jan/jul) - 3.386 multas
Enquadramento 520-70 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. É uma infração leve, que rende três pontos na carteira e multa de R$ 53,20. É o motorista que dirige sem atenção ou cuidado, colocando em risco a segurança do ciclista, do pedestre, de motociclistas ou de outros motoristas. É mais abrangente porque enquadra todo tipo de condutor.
2013 (jan/dez) - 5.561 multas
2013 (jan/jul) - 1.465 multas
2014 (jan/jul) - 8.749 multas