Prefeitura de cidade goiana retira ônibus e pais andam 10 km para levar filhos até creche

Serviço foi cancelado após MP pedir reforma dos veículos, em Jataí. Secretaria de Educação diz que não é obrigada por lei a fazer o transporte

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Fonte: G1 GO  |  Autor: G1 GO  |  Postado em: 07 de agosto de 2014

Familiares são obrigados a dividir espaço com cami

Familiares são obrigados a dividir espaço com caminhões

créditos: Reprodução/TV Anhanguera

 

Pais que têm filhos pequenos matriculados em uma creche de Jataí, no sudoeste de Goiás, são obrigados a caminhar até 10 km para deixar as crianças no local. Após 16 anos, a prefeitura da cidade resolveu retirar de circulação ônibus que faziam o transporte escolar. Os familiares dizem que  a suspensão dos serviços ocorreu depois que o Ministério Público (MP) determinou uma reforma nos veículos para garantir a segurança dos passageiros.

 

A maioria das famílias que utilizavam o serviço são de baixa renda e não têm dinheiro para usar o transporte coletivo. Por isso, precisam caminhar para levar os filhos, alguns deles em carrinhos de bebês, até a creche. A principal via de acesso a instituição é a BR-158, bastante usada para o escoamento de grãos. Por isso, as mães e pais disputam o espaço com caminhões e correm perigo na rodovia.

 

Em alguns casos, os responsáveis são obrigados a fazer mais de uma viagem. "A minha situação não é a pior. Tem mãe que dois ou três filhos. Elas levam um [no carrinho] depois que voltar para levar o outro", revela a diarista Luzia Sandia.

 

A vendedora Talita Estefania também está revoltada com a decisão. "Tirar [os ônibus] de circulação não é a solução. Querendo ou não, só vai aumentar o problema", desabafa.

 

Procurada, a Secretaria Municipal de Educação de Jataí informou que não existe nenhuma lei que obrigue o município a prestar esse tipo de serviço. Porém, o MP explicou que já instaurou inquérito para que a prefeitura volte disponibilizar o transporte e deve encaminhar um pedido formal ainda nesta semana. Caso contrário, o órgão pretende entrar com uma ação na Justiça.

 

"O MP entende que o município tem sim a obrigação de fazer esse transporte, tendo em vista um princípio que a gente utiliza no direito, que é o princípio da proibição do retrocesso social. Se esse serviço já era disponibilizado e as crianças já estavam adaptadas a essa rotina, que o município faça isso em condições adequadas de segurança ou o remanejamento para creches e escolas próximas as residência das famílias", argumentou a promotora Keila Garcia.

 

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