Lei do Passe Livre é sancionada no Recife

Em Pernambuco, lei que garante gratuidade no transporte coletivo para alunos da rede pública de ensino municipal beneficiará cerca 14 mil jovens

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Fonte: Diário de Pernambuco  |  Autor: Diário de Pernambuco  |  Postado em: 29 de julho de 2014

Solenidade ontem (28) que sancionou a lei do passe

Solenidade ontem (28) que sancionou a lei do passe livre

créditos: Andréa Rêgo Barros/PCR

 

O prefeito do Recife, Geraldo Julio sancionou, na tarde desta segunda-feira (28), a chamada lei do passe livre, que vai garantir a implantação da gratuidade do sistema de transporte público de passageiros para os alunos da rede pública de ensino municipal. A medida beneficia estudantes do 6º ao 9º ano, o equivalente a cerca 14 mil alunos das 36 unidades de ensino que têm turmas de Ensino Fundamental II.

 

O projeto de lei do passe livre, do executivo municipal, aprovado pela Câmara de Vereadores do Recife no dia 2 de junho, recebeu ainda uma emenda que determina a extensão da gratuidade aos acompanhantes dos estudantes com deficiência que comprovadamente necessitem de auxílio de um responsável no trajeto de ida e volta da escola. Os acompanhantes só poderão usufruir da gratuidade no transporte público quando estiverem junto ao aluno que tem necessidades especiais.

 

De acordo com a prefeitura, o investimento mensal de R$ 1,053 milhão tem o objetivo de colaborar com a redução da evasão escolar e contribuir para economia das famílias de baixa renda, com a redução de R$ 567,60 de gasto por ano, ou R$ 47,30 por mês (meia passagem) por cada filho matriculado, o que se equipara a quase 80% de um salário mínimo.

 

Como vai funcionar

Até novembro, os 14 mil estudantes da rede pública de ensino do Recife serão beneficiados com 70 passagens gratuitas por mês. Os estudantes terão o cartão recarregado automaticamente, ao entrar nos ônibus, no início de cada mês. Os cartões devem ser fabricados em setembro e entregues a partir de outubro.

 

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