Agora é lei. Por meio da Lei 4.522 são estabelecidos novos padrões de calçadas e critérios para a sua reconstrução, conservação e utilização no município de Teresina. Para facilitar o entendimento da propositura, a Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN) desenvolveu uma cartilha com as principais normas e regras, para que sejam garantidos os direitos de ir e vir dos teresinenses.
A Lei estabelece os princípios para a execução e manutenção das caçadas e passeios públicos como acessibilidade, segurança e autonomia, desenho urbano, nível de serviço e conforto e sustentabilidade. A Lei das Calçadas dispõe ainda sobre as partes integrantes da calçada, padrões, projeto, conservação e limpeza, obras e serviços nas calçadas, vias e logradouros públicos, trânsito público, localização de trailers, bancas de jornais, revistas e livros, publicidade, terrenos não edificados e da edificação compulsória, bem como responsabilidades e penalidades.
A Lei das Calçadas está inserida em um amplo contexto de Política de Desenvolvimento Urbano para Teresina, no sentido de garantir o bem estar de todos, melhorando, inclusive, as condições de acessibilidade da população. Para a elaboração da lei a Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN), por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento Urbano (SEPLUR), elaborou um estudo técnico sobre a regulamentação relativa à construção, manutenção e conservação de calçadas e passeios públicos.
Confira a cartilha e saiba as normas referentes às calçadas.
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