Entra em vigor nesta quinta-feira (10) a gratuidade para estudantes de escolas públicas estaduais no transporte público na Paraíba. A lei que institui a gratuidade foi publicada no Diário Oficial de hoje e estabelece um limite de 60 viagens mensais por estudante durante o período letivo.
Os recursos para garantir o passe livre, de acordo com a lei, serão provenientes do Orçamento Estadual e os cartões são “de uso pessoal e intransferível”.
O projeto de lei foi aprovado no dia 10 de junho e cita em sua justificativa a lei municipal que instituiu o mesmo benefício para estudante da rede municipal de ensino em João Pessoa em 2013, além da experiência de outras cidades e estados.
Passe livre
O texto, no entanto, não deixa claro se a lei trata do transporte urbano ou do transporte intermunicipal. O superintendente do sindicato das empresas de transporte de passageiros do Estado, José Augusto Morosini, disse que vai aguardar a regulamentação da lei para saber como será a sua aplicação na prática. "Vamos aguardar a regulamentação", afirmou.
Em João Pessoa, o passe livre para a rede municipal começou a funcionar em abril de 2013. Três meses depois, em julho, a Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o passe livre para estudantes da rede municipal.
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