A Lei Municipal nº 3933, de autoria do vereador Flávio Abbasi, foi sancionada na última quarta-feira. A medida visa garantir mais segurança às passageiras em horários considerados perigosos.
Entre as 22 e 5 horas os condutores dos veículos dos transportes coletivos do município devem parar em qualquer local no trajeto regular da respectiva linha para possibilitar o desembarque de passageiros do sexo feminino, mesmo que nele tenha algum ponto de parada regulamentado. Para isso, as passageiras devem informar o motorista antecipadamente para descer em locais mais próximos de suas residências.
As empresas do transporte coletivo em Itanhaém irão afixar adesivo informativo com o número e conteúdo sobre a lei, em local visível, no interior dos veículos. A desobediência desta nova norma implicará em penalidades às concessionárias ou permissionárias que operam o transporte coletivo urbano coletivo do Município.
Guarujá
Em Guarujá, a medida entrou em vigor em maio deste ano. Assim como em Itanhaém, as passageiras podem descer dos coletivos em locais mais próximos das suas casas, entre 22h e 5 horas, desde que não interfira nos itinerários das linhas.
O projeto, aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita Maria Antonieta de Brito, (PMDB) é de autoria do vereador Luciano China (PMDB).
De acordo com a nova legislação, os motoristas de ônibus poderão fazer o desembarque das mulheres em qualquer local onde seja permitido estacionamento (se assim elas quiserem), mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado. A única condição imposta é que seja respeitado o trajeto original do coletivo.
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