A obstrução de calçadas para construção de escadas, venda de lanches ou ampliação de garagens é prática comum em Manaus. Como se não bastasse, o pedestre que utiliza o espaço frequentemente se depara com a ocupação também pelo comércio. Segundo dados do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), de janeiro a maio deste ano foram aplicadas 801 notificações por obstrução de calçadas, com 80 multas, seis embargos, duas apreensões e cinco demolições.
A enfermeira Maíra Pessoa, de 32 anos, é uma das pedestres que se arrisca na rua. “Moro próximo ao Terminal 3 e, frequentemente, preciso usar a rua para andar. As pessoas parecem que perdem a noção e usam as calçadas para ampliar sua garagem. Ninguém pensa mais em ninguém”, disse.
Além dela, o pedestre Marcos Sampaio, de 25 anos, morador do bairro Eldorado, também reclamou do espaço disposto para os pedestres. “Sei que todos precisam trabalhar, mas as pessoas precisam entender que a cidade não pode ser tão bagunçada assim. Qualquer espaço na calçada é ocupado por barracas, onde muitas vezes precisamos nos arriscar a andar na rua, se quisermos sair do lugar”, disse.
Para a a aposentada Maria Antunes, de 76 anos, a dificuldade de se locomover nas ruas aumenta por conta das obstruções e ocupações. “É um risco que corremos, principalmente os mais velhos que precisam usar a rua como alternativa. As pessoas não obedecem porque não têm educação. Sem contar que a cidade fica feia com isso”, afirma a aposentada.
O tamanho das calçadas, segundo o Implurb, varia, pois depende do tamanho da caixa viária, sendo o mínimo 1,5 metro. O Código de Postura do Município, parte do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, responsabiliza os proprietários de imóveis por suas calçadas em frente a residências e estabelecimentos comerciais. Dessa forma, caso não sejam feitas conservações e haja obstruções, os mesmos podem ser multados e obrigados a retirar o obstáculo.
O Artigo 36 do Código de Posturas prevê que a utilização da calçada para fins comerciais só pode ser feita se for autorizada pela Prefeitura, através do órgão municipal competente, a particulares ou estabelecimentos comerciais. Para isso, o comerciante deve utiliza até 15 metros e deixar um espaço de 1,5 metro quadrado para passagem de pedestres. Esta ocupação só será autorizada se o mínimo da ocupação tiver 2,5 metros de largura.
Além das obstruções e ocupações indevidas, o Código proíbe também a colocação de cones, cavaletes e outros artefatos em vias públicas. Caso haja obstrução, o proprietário do imóvel é obrigado a recompor as calçadas, com o mesmo material que foi utilizado na estética preexistente.
As obstruções e ocupações preveem multas iniciais que variam de uma a dez Unidades Fiscais do Município (UFMs). A UFM é R$ 78,79. Caso haja reincidência, os valores das infrações são dobrados.
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