Indignado com o desrespeito de um motorista da cidade, que estacionou de forma totalmente incorreta, infringindo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), o leitor do Jornal da Manhã, Edilson, entrou em contato com a reportagem do JM para relatar a situação.
Edilson enviou a redação do Jornal da Manhã uma foto que ilustra o desrespeito do condutor. Além de parar o veículo em frente a uma rampa de acesso para cadeirantes, parte do carro do motorista ficou sobre a faixa de pedestres.
“Como podemos ter um transito bom se sempre tropeçamos em péssimos motoristas, sem educação e respeito para com o próximo?” indaga o leitor. O exemplo que ilustra o questionamento de Edilson é o que ele flagrou e enviou ao JM. “Esta foto, do carro estacionado, foi tirada na tarde de anteontem, em frente à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sobre a faixa de pedestre e trancando a guia rebaixada para deficiente”, destaca.
Este caso se enquadra no artigo 181, inciso VIII do CBT que fala sobre o estacionamento “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”.
Esta é uma infração considerada grave. A penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
Penalização
A Autarquia Municipal de Transito e Transporte (AMTT) diz que quando um cidadão flagrar uma situação como essa, ele deve entrar em contato com a AMTT. Apesar disso não há a certeza de que o infrator será penalizado, já que ele deve ser pego em flagrante para que isso aconteça. A AMTT também lembra que não adianta repassar a placa para eles, pois, a penalização só é dada se um agente de trânsito presenciar a situação.
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