Em dezesseis anos, cerca de 25% dos municípios brasileiros assumiram a gestão e a fiscalização do trânsito.
A medida, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, publicado em 1998, foi implementada por aproximadamente 1,4 mil das mais de 5,5 mil prefeituras. Nas demais, a responsabilidade permanece nas mãos dos estados.
Conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), como não foi fixado um prazo para a implementação da medida e integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), este processo está ocorrendo de forma gradual.
De acordo com a legislação, mesmo os municípios de pequeno porte devem assumir a gestão do trânsito. Isso envolve, por exemplo, a definição da política de uso do solo, circulação de veículos e pedestres, sinalização, regulamentação de estacionamentos e paradas e gestão da segurança viária.
“A municipalização do trânsito torna possível atender de forma direta às necessidades do cidadão. O trânsito é dinâmico e sofre influência das mudanças do meio”, explica a especialista em trânsito da Perkons, empresa de soluções em segurança viária e mobilidade urbana, Maria Amélia Marques Franco. Segundo ela, “é preciso que a administração municipal volte o olhar para como as pessoas se deslocam, do que elas precisam para ir e vir com segurança, acessibilidade e fluidez e administrar os recursos para esse fim”.
A especialista afirma que nos casos em que as prefeituras assumiram a gestão do trânsito, os benefícios são notáveis.
Ela cita o exemplo de uma situação corriqueira em cidades pequenas, onde alguns transtornos, como carros estacionados em locais proibidos, correm o risco de não ser resolvidos porque a prefeitura ainda não regulamentou um serviço de guincho com esta finalidade.
Sul do país tem maior taxa de municipalização do trânsito
Na região Sul do país, 47,4% das administrações municipais já assumiram a responsabilidade sobre a gestão do trânsito.
Um dos destaques é o Rio Grande do Sul, onde a situação já é essa em 90,7% dos municípios. O levantamento é da Perkons, com base em dados do Denatran.
Já no Sudeste, a medida já foi adotada em 23,6% das cidades. A maior proporção está no Rio de Janeiro, com 66,4%.
No Centro Oeste, a municipalização do trânsito está implementada em 22,7% das localidades. Mas nesta região está o Distrito Federal, onde a gestão do trânsito é de responsabilidade do governo distrital.
No Norte e no Nordeste, o índice nem chega aos 20%. No primeiro caso, a municipalização foi adotada 15,7% das cidades e, no segundo, em 14,2%.
Os estados com a menor proporção são Acre e Piauí, estados em que apenas 5% das prefeituras estão com a responsabilidade de gerir e fiscalizar o sistema de trânsito local.
Entre os municípios com mais de 20 mil habitantes, mais da metade (52,9%) adotaram a medida prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
Estas cidades têm até o ano que vem para elaborar e aprovar os Planos de Mobilidade, sob pena de não terem mais acesso a recursos federais para investimento em transporte.
O que as prefeituras devem fazer
Para municipalizar o trânsito, as administrações municipais devem seguir cinco passos, segundo o Denatran: escolher a estrutura em que funcionará o órgão executivo de trânsito; criar o órgão executivo de trânsito por meio de Lei municipal de acordo; criar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari); elaborar o regimento interno da Jari; nomear autoridade máxima de trânsito municipal; nomear membros da Jari; e, por fim, firmar convênios com a Polícia Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou empresa de processamento de multa.
Toda a documentação deve ser enviada ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), para que seja solicitada a integração ao Sistema Nacional de Trânsito.
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