Em Porto Alegre, novo Estatuto do Pedestre é aprovado

Novo Estatuto do Pedestre exige tempo mínimo de 30 segundos para travessia

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Fonte: Jornal Floresta  |  Autor: Da redação  |  Postado em: 21 de fevereiro de 2014

Hoje, algumas sinaleiras têm tempo máximo de 10 se

Hoje, algumas sinaleiras têm tempo máximo de 10 segundos

créditos: Divulgação

 

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão plenária desta quarta-feira (19/2) o projeto de lei do vereador Nereu D’Ávila (PDT) que revoga o Estatuto do Pedestre, de 2007, e institui um novo regramento com direitos e deveres dos transeuntes. O novo estatuto prevê o estabelecimento de tempo mínimo de 30 segundos nas sinaleiras para travessia de pedestres em ruas e avenidas. A proposta ainda cria a Ouvidoria do Pedestre e o Conselho Municipal dos Direitos e Deveres do Pedestre (Consepe).

 

Segundo o projeto, a Ouvidoria será o órgão para o qual deverão ser encaminhadas as reclamações sobre mobilidade na Capital, assegurando os direitos de quem anda nas ruas. O projeto também institui a Semana do Pedestre - que deverá ocorrer anualmente na primeira semana de setembro.

 

O projeto estabelece direitos e deveres de usuários a pé ou com carrinhos de bebê e cadeiras de rodas em vias, passeios, calçadas e praças públicas. São ainda definidos direitos específicos aos portadores de deficiência e obrigações de concessionárias de serviços públicos em relação aos passeios.


Sinaleiras, postes e orelhões

O tempo mínimo de 30 segundos em sinaleiras para pedestres foi incluído no projeto por emenda dos vereadores da bancada do PT. Hoje, algumas sinaleiras para pedestres têm tempo máximo de dez segundos. Outra emenda aprovada exige que as concessionárias de serviços públicos que possuem nos passeios mecanismos que obstruam a mobilidade de pedestres, como cabines telefônicas (orelhões) e postes, promovam adaptações às novas normas.

 

Justificativa

Nereu, autor do projeto do primeiro Estatuto do Pedestre (2007), explicou que apresentou esta nova proposta porque o Executivo vetou parte daquele projeto e sancionou a Lei nº 10.199, de 10 de junho de 2007, tendo prejudicado o conteúdo do texto original. "Por esta razão e em consonância e entendimento com o Poder Executivo, julgamos oportuno apresentar uma proposta com nova formatação, corrigindo os dispositivos vetados, a fim de proporcionar aos pedestres de Porto Alegre uma lei que possa ser aplicada na sua integralidade." 

 

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Comentários

As pessoas estão envelhecendo - 22 de Fevereiro de 2014 às 20:37 Positivo 0 Negativo 0

Gosto de pessoas que olham p/ o futuro. O povo está envelhecendo, gasta mais tempo p/ passar a rua Porque o pedestre tem de atravessar correndo e se expondo ao risco de atropelamento? Quem tem o conforto do seu veículo que saia mais cedo de casa.

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