O Bilhete Único é um cartão que armazena valores em reais para ser utilizado no pagamento de passagens no transporte público da cidade de São Paulo: ônibus, Metrô e trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Nos ônibus, é possível pagar apenas uma tarifa e fazer quatro embarques no prazo de até três horas utilizando o Bilhete Único comum, e durante até duas horas utilizando o Bilhete Único Vale-Transporte. Caso o passageiro utilize, além do ônibus, a integração com Metrô ou trem, ele paga apenas a diferença para completar o valor da tarifa integrada.
Existem alguns tipos específicos de Bilhete Único. Veja abaixo as diferenças entre eles:
Comum
Pode ser adquirido por qualquer cidadão nas lojas físicas, postos autorizados da SPTrans, pontos de venda (bancas de jornal, padarias, mercados etc) e em casas lotéricas. Para obter o seu, é preciso fazer uma carga inicial de, no mínimo, cinco tarifas.
Estudante
Para obter o benefício, além de estar matriculado em cursos reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), o aluno deve morar a uma distância superior a 1 km da escola, e nesse trecho deve operar uma linha de ônibus, Metrô ou CPTM que cumpra o percurso residência-escola. O primeiro cartão custa o equivalente a cinco tarifas integrais para o bilhete.
Quem pode utilizar
Estudantes do ensino fundamental, médio e superior, técnico e profissionalizante, mediante cadastramento da escola e solicitação do aluno. Os alunos de cursos pré-vestibular, técnicos e profissionalizantes não reconhecidos pelo MEC, e estágios não têm direito ao Bilhete Único Estudante.
Especial
O Bilhete Único Especial Idoso pode ser utilizado no transporte público municipal (ônibus, micro-ônibus). Sua utilização não é válida no Metrô e CPTM. Quem pode utilizar: Homens com 65 anos ou mais e mulheres com 60 anos ou mais.
O Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência garante o transporte gratuito nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (Metrô e CPTM). Quem pode utilizar: Pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, residentes na cidade ou na região metropolitana de São Paulo, que atendam às exigências da legislação vigente.
O Bilhete Único Gestante (Lei nº 11216 de 20/05/92) e Especial/Obeso (Lei nº 11.840 de 28/06/95) é válido para o transporte público municipal (ônibus e micro-ônibus) e apenas permite o desembarque pela porta dianteira, mediante o pagamento da tarifa. Quem pode utilizar: Gestantes a partir do quinto mês de gravidez e obesos também fazem jus à condição de passageiro especial, com a diferença de que ambos pagam a tarifa, podendo embarcar e desembarcar pela porta da frente do veículo.
Mãe Paulistana
O Bilhete Único Mãe Paulistana é um benefício que garante o transporte gratuito nos coletivos da cidade de São Paulo (ônibus, micro-ônibus, Metrô e CPTM) para a gestante que faz o pré-natal na rede municipal de saúde.
Quem pode utilizar: Somente as gestantes cadastradas nas UBS (Unidades Básicas de Saúde) e beneficiadas pelo programa Mãe Paulistana, da Secretaria Municipal de Saúde.
Vale-Transporte
É um benefício do trabalhador, fornecido pela empresa. Permite fazer até quatro viagens no período de duas horas, ao custo de apenas uma tarifa. Não há restrição quando o bilhete for utilizado por apenas uma pessoa no ônibus, garantindo integração por duas horas e de até quatro embarques, ao custo de apenas uma tarifa. Mas, para utilizar um mesmo cartão, no mesmo veículo, é preciso aguardar 30 minutos, após a primeira passagem pela catraca. Quem pode utilizar: Qualquer trabalhador tem direito ao Bilhete Único Vale-Transporte.