O Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito na última sexta-feira (26) para apurar a falha na estrutura do viaduto que está sendo construído na Avenida Fernando Correa para passagem do Veículo Leve sobre Trilho, o VLT, e que faz parte das obras com vistas a Copa 2014.
A falha – uma diferença de 40 cm em dois pilares - pelo especialista em logística e transporte Luiz Miguel de Miranda, professor doutor do Departamento de Engenharia da UFMT, e condenada pelo Conselho Regional de Engenharia de Mato Grosso (CREA). O professor Luiz Miguel falou com exclusividade ao Circuito Mato Grosso sobre o risco que uma diferença de 40 cm pode representar numa obra. “Apenas 2 centímetros já seriam suficientes para descarrilhar um trem”, alertou o especialista, que trabalha há 40 anos com projetos e foi um dos fundadores da divisão de estudos e projetos do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro.
Após várias tentativas de minimizar a falha de 40 cm apresentada em dois pilares do viaduto da UFMT, o Consórcio VLT Cuiabá - Várzea Grande afirmou que a falha consiste em um erro exclusivamente de execução da obra, e não na realização do projeto.
O tiro, no entanto, parece ter saído pela culatra, já que o Crea-MT (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso) assegura que um erro de execução é ainda mais grave que um erro no projeto. De acordo com o coordenador da Câmara de Engenharia Civil do órgão, Jesuel Alves de Almeida, a postura do Consórcio pode ser ainda um esforço para esconder que a obra não tem um projeto executivo.
“É muito difícil que um engenheiro cometa um erro deste nível na execução, já que a medida de altura é um ponto básico na engenharia. Na verdade, esta declaração pode ser mesmo uma cortina de fumaça para o projeto. Esta obra ainda deve estar sendo trabalhada com o projeto-base apresentado na concorrência, e não com o projeto executivo, de fato”, pontua.
A declaração do Consórcio ainda levanta outros pontos bastante polêmicos, já que no certame foi exigido que os participantes tivessem a capacidade técnica de executar as obras – apresentando, inclusive, o acervo das empreiteiras, para garantir a experiência em obras semelhantes ou de mesma magnitude. Desta forma, abre-se o precedente para investigar se a empresa que está realizando as obras é a mesma que venceu o certame, já que o erro não seria aceitável a uma empresa experiente e, ainda, se houve falha na fiscalização das obras nas anotações básicas controladas pelos engenheiros responsáveis.
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