Não é de hoje que uma das imagens clássicas de Paris é a dos cafés com varandas espalhadas nas calçadas. Eles fazem parte da história e são considerados uma instituição francesa, um espelho do modo de viver do parisiense, e guardam mais de 300 anos da memória da cidade que foi o centro cultural do mundo por séculos. Muitas das reflexões, teorias e idiossincrasias que mudaram a vida moderna nasceram sob o teto desses estabelecimentos charmosos.
Um dos pontos mais agradáveis e românticos de Roma é a Piazza Navona, usada na Roma Imperial para corridas de cavalos, ou inundada para a realização de batalhas navais. Hoje, rodeada de prédios históricos, tem também simpáticos bares com mesas nas suas calçadas. Não tão longe de nossa realidade, o Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e outras tantas cidades brasileiras utilizam as calçadas como ponto comercial e de reunião de pessoas. Mas por trás deste hábito, há uma legislação, que determina regras sobre o uso deste espaço público, e que nem sempre é levada a sério, ou burlada, através do famoso "jeitinho tupiniquim".
O grande problema é quando as mesas e cadeiras atrapalham o ir e vir da população pelo passeio público. Em alguns locais, o pedestre precisa praticamente invadir a rua para poder se deslocar. Em Rio Grande há diversos pontos que se enquadram na descrição. Mas há uma lei municipal no Código de Postura, de número 3514/80, que no seu artigo 123 diz "bares, casas de comércio poderão utilizar o passeio público para colocação de meses, deixando passagem de pedestre de dois metros".
O secretário de Coordenação e Planejamento, Paulo Renato de Moura Cuchiara, ressalta que o respeitar desta lei depende das pessoas e da fiscalização do Município. "Na maior parte das vezes o comerciante não respeita e a Prefeitura não tem como fiscalizar pela falta de número de fiscais. Na verdade, há uma infração compartilhada, entre o comerciante que não respeita a lei e o município que não consegue fazer com que a fiscalização seja realizada com maior rigor", destaca Cuchiara.
O fiscal de Posturas, José Bonifácio Ávila, informa que a passagem de dois metros deve ser contada a partir do meio-fio, ou seja não se pode colocar mesas e cadeiras em duas fileiras ou três, e deixar o meio para os pedestres passarem. "Muitas casas comerciais já foram multadas por isso. Mesmo assim, alguns continuam transgredindo a lei. A reportagem do Agora flagrou três exemplos do que não se pode fazer bem na área central da cidade.
Conforme Ávila, estes estabelecimentos já foram notificados e até multados. "Após a multa ficam por um período sem invadir a calçada. Mas depois de um tempo voltam a transgredir novamente". Informa ainda que a multa é de R$ 200 a R$ 400. "O estabelecimento só é fechado se a reincidência for incessante", finaliza.
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