Na próxima quarta-feira (12) a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal votará em decisão terminativa o PLS 113/11, que altera a Lei n° 10.233/2001 e determina o embarque gratuito de bicicletas e bagagem, dispensada a apresentação de nota fiscal, no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
De acordo com o autor da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) o objetivo é atender especialmente os ciclistas, prejudicados pela falta de uma legislação específica sobre o transporte de bicicletas em ônibus interestaduais e internacionais.
Apesar de já ser assegurado o embarque de bicicletas desmontadas como franquia de bagagem, o senador disse que, “na prática, cada empresa decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros e se elas estão sujeitas à cobrança de tarifas adicionais ou não.”
A proposição estabelece limite de 30 quilos e volume de até 300 decímetros cúbicos no bagageiro (uma caixa com 1m x 75cm x 40cm); e peso máximo de cinco quilos no porta-embrulhos. A empresa pode cobrar adicional de até 0,5% no preço da passagem pelo peso excedido e até 20% desse valor se ultrapassadas as dimensões determinadas.
Se aprovado, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados e depois encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Viação Cometa
A empresa Viação Cometa S/A foi a primeira a permitir o transporte gratuito de uma bicicleta por passageiro nos ônibus interestaduais e internacionais. É exigência da empresa que o proprietário esteja no mesmo veículo durante o transporte da bicicleta e que ela seja usada.
Leia também:
Em São Paulo, ciclofaixa, ciclovia ou ciclorrota?
Aluguel de bicicletas em Porto Alegre deve começar no Dia Mundial Sem Carro
EPTC apresenta plano para ciclovia na Cidade Baixa, em Porto Alegre