O VLT está condenado, no que depender da decisão do juiz federal Marllon Sousa, substituto da 1ª Vara Federal. E nem adianta uma discussão com ele. Ao decidir em caráter liminar pela suspensão do contrato firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT Cuiabá que visava a construção e implantação do modal de transporte, o magistrado já expressou sua postura: é contra. Mais que isso: se mostra a favor do Bus Rapid Transport, o BRT, comumente chamado de “ônibus articulado” ou “ônibus salfonado”.
De origem mineira, o magistrado citou em seu despacho a cidade de Belo Horizonte (MG), a sexta maior do Brasil, com população de aproximadamente 2,4 milhões de habitantes - segundo dados do IBGE do ano de 2011, que adotou como modal de transporte o BRT. Para ele, a decisão de Mato Grosso em optar pelo VLT se mostra “incompreensível” por considera-lo “um transporte público mais oneroso as contas públicas por parte de uma cidade de médio porte a exemplo de Cuiabá”.
Com base na Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal e assinada também por promotores do Ministério Público Estadual, o juiz destacou que a implantação do VLT teve seu processo de exame de viabilidade com parecer contrário na nota técnica do Ministério das Cidades, além do que não há prazo hábil para execução das obras antes do evento Copa do Mundo FIFA 2014.
A decisão do magistrado é definitiva. Como um oposicionista, ressaltou que o Estado não está autorizado a contrair dividas no importe de mais de R$ 1 bilhão em uma única obra, valor que corresponde a mais de 10% do total de sua receita bruta anual, fato que atenta contra os princípios da economicidade e eficiência”. Ele diz que Mato Grosso não aplica sequer o mínimo constitucional obrigatório em ações de educação e ensino”.
Contudo, acaba se mostrando definitivamente contraditório, já que se diz um “ amante do esporte bretão” e também “favorável à realização da Copa do Mundo FIFA no Brasil, bem como à melhoria da qualidade do transporte público nas cidades brasileiras". Para ele, a contratação da obra se deu com procedimento inadequado de seleção de propostas.E se apega mesmo no que chama de custo desproporcional quanto aos resultados esperados e trata o VLT como desnecessária quanto à forma empregada, caracterizando, segundo ele, “o completo desrespeito pelos postulados constitucionais, cuja conseqüência, em caso da não suspensão imediata de sua execução é a lesão de magnitude gigantesca ao patrimônio público, devendo esta conduta ser reprimida por este juízo”.
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"VLT em risco"