Em Londrina, pedestres obrigados a dividir rua com carros

Em vários pontos da cidade paranaense as calçadas estão quebradas ou tomadas por mato alto e entulhos

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Fonte: Jornal de Londrina  |  Autor: Daniel Costa  |  Postado em: 17 de julho de 2012

Trecho da Rua Remo Ferrarese, zona norte

Rua Remo Ferrarese, em Londrina

créditos: Roberto Custódio/JL

 

Na zona norte de Londrina, quem caminha pela rua Remo Ferrarese tem que dividir a via com os carros, já que na maior parte do trecho não há calçadas. Nos horários de pico, o risco para as pessoas é ainda maior, com o movimento de veículos intenso.

O problema não é exclusivo desse local. Em vários pontos da cidade é possível encontrar calçadas quebradas ou tomadas pelo mato alto e entulhos. As autoridades alegam que a responsabilidade pela conservação do espaço é dos proprietários dos terrenos.

 

Para a aposentada Maria dos Anjos Costa, a falta de estrutura coloca em risco a vida das pessoas que usam a rua diariamente. “Os carros passam quase relando na gente e em alta velocidade. Dá muito medo de ser atropelada. Aqui ainda passam muitas mulheres com crianças”, disse.

 

Além da falta de calçada, os pedestres sofrem com trechos tomados pelo mato alto. No cruzamento da Rua Remo Ferrarese com a Izidoro Brunetto no local onde deveria ter a calçada existe um grande matagal. “Tenho muito medo de passar com os meus netos por aqui. Depois das oito horas da noite não saio mais de casa, pois é complicado, nesse mato alto qualquer um pode se esconder”, contou o aposentado Luiz Lima Prado, 67 anos.

 

A poucas quadras dali, na Rua Guilherme Augusto Menoncin com a Rua Adriano Rocha, no lugar da calçada há entulhos de construção, móveis velhos e restos de podas de árvores. Alguns galhos chegam a estar no meio da via. “A gente nunca sabe o que pode sair daí. Quem tem que cuidar não cuida e a prefeitura fala que multa, mas o problema nunca é resolvido”, afirmou o aposentado Orlando Rocha, 69 anos.

 

Segundo a Secretaria de Obras, de novembro do ano passado até o mês de junho 900 proprietários de terrenos e estabelecimentos comerciais foram notificados por irregularidades. Os donos que não regularizarem a situação receberão multa no valor de R$ 1,9 mil a cada 10 metros lineares de calçada. Em caso de reincidência, o valor dobra.

 

Questionado se a fiscalização chegava até os bairros, uma vez que a pasta tem oito fiscais nas ruas, o secretário municipal de Obras, Bruno Mohikawa, afirmou que está realizando um “pente-fino” em todas as regiões. “Nosso trabalho não é concentrado na área central. Estamos com um mutirão para fiscalizar todos os bairros.”

 

As calçadas devem seguir um padrão mínimo de 1,5 metro de largura: 30 centímetros de piso tátil e 1,2 metro de área cimentada ou paver drenante. Conforme o secretário, moradores podem denunciar calçadas irregulares pelo telefone 3372.4194.

 

Quadrilátero central

Na área central de Londrina, os proprietários de residências e estabelecimentos comerciais terão até o dia 25 de novembro para readequarem as calçadas ao novo padrão estipulado pela prefeitura.

 

A Secretaria Municipal do Idoso e a Assessoria Especial Para Assuntos de Acessibilidade lançaram a cartilha “Calçada Caminhar Seguro” contendo as 11 regras que devem ser seguidas na readequação. Entre as novas normas estão: a retirada de degraus ou barreiras entre terrenos; a colocação de piso durável, antiderrapante e inclusão de faixas de piso tátil, com 30 centímetros de largura; e rampas para acesso de veículos devem ter no máximo 85 centímetros a partir do meio-fio.

 

Novas normas para as calçadas
1 - As calçadas devem ser sem degraus entre um terreno e outro, sem barreiras ou saliências no seu trajeto.

2- O pavimento deve ser durável, de fácil reposição, com superfície regular, firme, estável e antiderrapante.

3 - Toda calçada em terreno de esquina deve apresentar rebaixamentos em rampas com largura de 1,20 a 1,50 m.

4 - As rampas para entrada e saída de veículos não podem avançar na calçada mais do que 85 centímetros a partir do meio fio.

5 - O piso tátil para deficientes visuais deve ter 30 centímetros de largura e ser posicionado a 40 centímetros do alinhamento do muro. A cor da faixa do piso tátil deve ser contrastante com a do piso da calçada, sendo recomendada, preferencialmente a cor vermelha.

6- Nas calçadas sob rede elétrica as árvores devem ser de pequeno ou médio porte (cerejeira, quaresmeira, hibisco, manacá da serra, resedá, pata de vaca etc.).

7 - Nas calçadas sem rede elétrica as árvores devem ser de médio ou grande porte (oiti, ipê branco sibipiruna etc.).

8 - O espaço para plantio da árvore deve ter 1 m de comprimento por 70 cm de largura, alinhado ao meio-fio, ausente de muretas, para evitar acidentes.

9 - O plantio deverá respeitar a distância mínima de 6 m das esquinas e 4 m dos postes. Em esquina com semáforo a distância deverá ser de 8 m.

10 - Planta-se uma árvore a cada 10 m onde não há rede elétrica e uma árvore a cada 5 m onde há rede elétrica, respeitando o porte da árvore.

11 - As árvores somente podem ser podadas após a realização de vistoria e expedição de orientação da Secretaria Municipal do Ambiente. A altura mínima dos galhos mais baixos deve ser de 2 m.

 

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