A Câmara analisa o Projeto de Lei 2629/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), que torna obrigatória a inclusão de ciclovias nos projetos e na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais.
Pelo projeto, incorrerá em improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que: aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem o respectivo projeto da ciclovia; liberar recursos destinados ao pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem a ciclovia; aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária executada sem a respectiva ciclovia.
Os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de 180 dias, a partir da data da entrada em vigor da lei, para as devidas adequações. As rodovias federais concedidas à administração privada estão incluídas neste mesmo prazo, devendo haver a adequação dos contratos de concessão.
Mobilidade e transporte
Segundo o autor, a bicicleta pode contribuir para resolver os problemas de mobilidade e transporte, dois dos principais desafios do Poder Público nas grandes cidades. Ele lembra que agentes públicos e organizações não governamentais em todo o mundo têm se conscientizado da importância da bicicleta como uma alternativa de transporte em áreas urbanas.
Fábio Faria observa que pouca importância, no entanto, é dada ao fato de que a bicicleta também é bastante usada para deslocamentos realizados fora de áreas urbanas. “No interior do Brasil, e particularmente na região Nordeste, as pessoas utilizam-se da bicicleta tanto para ir da zona rural até a sede do município, como para viagens entre localidades próximas”, diz ele.
E essas pessoas são obrigadas a trafegar em rodovias projetadas apenas para veículos automotores. “É a receita da tragédia: condutores de veículos e ciclistas envolvidos em acidentes nos quais quem sai perdendo são os últimos. Vidas perdidas diariamente por falta de condições de segurança.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.