BH: mais conforto e segurança ao pedestre, determina nova lei

Construção e manutenção de vias e espaços públicos na capital mineira passam a incluir equipamentos e mecanismos que garantam a segurança do pedestre

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Fonte: Câmara Municipal de BH  |  Autor: Da redação  |  Postado em: 18 de janeiro de 2012

BH: segurança para o pedestre

BH: segurança para o pedestre

créditos: Divulgação

Foi publicada na última sexta-feira (13) no Diário Oficial do município, lei que prevê a priorização dos pedestres no planejamento e na configuração do espaço urbano (lei nº 10.407, do PL 1167/10, de autoria do vereador Adriano Ventura-PT). 


De acordo com a novo texto, a construção e manutenção de vias e espaços públicos da capital mineira deverão incluir equipamentos e mecanismos que garantam a segurança e o conforto de quem se desloca a pé. Essa determinação advém do recém-criado Estatuto do Pedestre. 

 

A nova legislação determina direitos e deveres para os transeuntes, considerando os diferentes perfis de idade, porte físico, capacidade auditiva, visual e de locomoção. O pedestre passa a ser priorizado no planejamento da paisagem, do mobiliário e do tráfego urbanos, de forma a garantir sua segurança e conforto em um ambiente limpo e saudável.

Estão previstas zonas amplas de circulação exclusiva e sistemas contínuos de circulação, sinalização adequada e eficiente, implantação e conservação de equipamentos públicos, incluindo instalações sanitárias de uso gratuito e abrigos para proteção contra o sol e a chuva.

 

O texto prevê ainda a disponibilização aos pedestres de informação sobre locais e serviços de utilidade pública; condições de iluminação, pavimentação, conservação e escoamento de água, bem como índices de ocorrência de acidentes, assaltos e violência nos logradouros públicos; melhores rotas para deslocamento e roteiros turísticos, além de meios para comunicar reclamações e denúncias ao poder público.

 

Para preservar a convivência harmoniosa no espaço público, o Estatuto também propõe ações educativas e impõe deveres aos pedestres, como não impedir a terceiros o exercício dos direitos mencionados, observar a sinalização de trânsito e proceder de modo respeitoso em relação aos motoristas e ao tráfego de veículos. Para assegurar o cumprimento das disposições da lei, o Executivo poderá estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas.

 

Mudança de comportamento
De acordo com o autor da proposta, o poder público sempre privilegiou a adequação das metrópoles para o fluxo de automóveis. A iniciativa tem como objetivo promover um novo paradigma de mobilidade urbana, que prioriza o transporte coletivo e outras formas de se deslocar pelas ruas da cidade. “Nem sempre o pedestre é inserido nas decisões políticas governamentais”, critica Ventura, também autor da Lei 10.161, sancionada em abril, que dispõe sobre a criação de sistema cicloviário no Município.

 

Para o parlamentar, as medidas previstas no Estatuto deverão contribuir para uma mudança de comportamento, ao encorajar as pessoas a deixar o carro em casa e incentivar o respeito mútuo entre motoristas e pedestres, reduzindo os altos índices de atropelamentos. Segundo a BHTrans, foram registradas cerca de 3 mil ocorrências na cidade em 2011, com 105 mortos, na maioria pessoas idosas. Além da imprudência dos próprios pedestres, outros fatores contribuem para esses números, como a ausência ou má conservação da sinalização e a falta de educação de condutores, que não dão atenção ou preferência à parte mais frágil na interação entre os usuários do espaço urbano.

 

Veto parcial
Ao sancionar a lei, o Executivo vetou quatro artigos da proposição original, que dispõem sobre a instituição, composição e competências do Conselho Municipal dos Pedestres, a criação da Ouvidoria do Pedestre para receber sugestões, reivindicações e denúncias por meio de ligações gratuitas e a realização da Conferência Municipal do Pedestre a cada dois anos, com o objetivo de estabelecer e avaliar as medidas de viabilização da lei e medidas de incentivo ao deslocamento a pé.

 

Em sua justificativa, o Prefeito alega invasão de competência, já que matérias que dispõem sobre a instituição e definição de atribuições de órgãos integrantes da estrutura administrativa seriam de iniciativa privativa do Poder Executivo. Ele aponta ainda que as medidas vetadas geram despesas para o Município sem indicação da fonte de custeio.

 

Os vetos ainda deverão ser apreciados pelo plenário da Câmara a partir das próximas reuniões ordinárias, em fevereiro, podendo ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares.

 

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