Alguns pontos da lei devem afetar diretamente o bolso do cidadão. Um deles prevê a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura urbana, com o objetivo de desestimular o uso de “determinados modos e serviços de mobilidade”. A lei, entretanto, garante que os recursos desse “pedágio” serão aplicados exclusivamente em infraestrutura urbana, no transporte público coletivo, em transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público das tarifas de transporte.
Além disso, a lei prevê que os municípios poderão usar “instrumentos de gestão”, restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados. Em São Paulo, por exemplo, já é usado o sistema de rodízios de automóveis para tentar diminuir os congestionamentos.
A lei, entretanto, é dedicada principalmente ao transporte coletivo, determinando a melhoria no acesso, no deslocamento de pessoas e também no transporte de cargas dentro das cidades. O documento esclarece também direitos dos usuários, como o de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais. As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão estipuladas.
A especialista em mobilidade urbana Renata Cardoso Magagnin destaca que a política é uma boa iniciativa, pois estabelece critérios a serem adotados por todas as cidades. “Falam em mobilidade nas grandes cidades por causa da Copa do Mundo, mas cidades médias e pequenas também enfrentam problemas e precisam de políticas”, destaca Renata, que é professora da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho.
Comum em cidades do interior do país, o serviço de mototáxi também é previsto na lei, que aponta os critérios para a regulação do meio de transporte. As vias com grande índice de poluição poderão ter o acesso restrito em determinados horários. Outro ponto estabelecido é a possibilidade de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte coletivo e para os meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
Alternativas
“Mobilidade não envolve apenas transporte público”, pontua Renata Magagnin. A especialista explica que é preciso pensar em soluções para o acesso de idosos, portadores de necessidades especiais e mães que transportam carrinhos de bebê, por exemplo. A mobilidade também diz respeito a modos mais sustentáveis, como calçadas bem cuidadas e ciclovias. “No Brasil, as pessoas vivem a cultura do carro. Isso é bem arraigado e sempre contou com incentivos governamentais”, critica a especialista.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que 65% da população das capitais usam transporte público. A pesquisa perguntou que motivo faria os não usuários de transporte público começarem a usá-lo. A maior rapidez do transporte público foi a resposta mais apresentada pelos usuários de bicicleta, carro e moto. Para quem se locomove a pé, a resposta está ligada à questão da disponibilidade desse tipo de meio de transporte. “Um automóvel é usado no máximo por duas pessoas e em muitos casos por apenas uma. A maioria das políticas públicas visa manter esse sistema”, afirma Renata.
O que diz a lei
Principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
- Possibilidade de criar pedágio urbano para determinas áreas
- Restrição de acesso e circulação, como acontece com o rodízio em São Paulo
- Informações de horários e trajetos nos pontos de embarque
- Regulamentação do serviço de mototáxi
- Espaços exclusivos nas vias públicas para transporte público
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