O modelo de financiamento do transporte público coletivo no Brasil, baseado em geral nas receitas arrecadadas com as tarifas pagas pelos usuários, não tem paralelo em países da Europa e da América do Norte, onde a qualidade e a eficiência superam em muito à do nosso modelo.
Em nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre tarifação e financiamento do transporte público urbano, pesquisadores afirmam que no Brasil são poucos os casos de recursos extratarifários financiando o setor. Já nos países europeus e norte-americanos, o sistema de transporte recebe recursos diretamente dos governos, em seus diversos níveis, provenientes ou não de impostos específicos, destinados a reduzir a tarifa ao usuário.
Os especialistas relatam que até mesmo na cidade e na Região Metropolitana de São Paulo, onde o sistema de transporte coletivo urbano conta com subvenções pagas pelo conjunto da sociedade – por meio do orçamento geral do município e do estado – que cobrem cerca de 20% dos custos das operações, os subsídios estão bem abaixo dos níveis médios de subvenções da Europa. A Nota Técnica aponta um sistema de financiamento do transporte público em muitos países que cobre entre 40% e 50% dos custos.
Impostos e negógios para financiar o transporte
Na França, a tarifa paga menos de 40% do custo total do sistema, que conta com recursos de fontes externas por meio da Taxa de Contribuição para o Transporte (Taux du Versemente Transport - TVT), um imposto que incide sobre as empresas e tem como referencial o número de trabalhadores contratados. Instituído em 1972 para as cidades da Region d’ile de France, o imposto vem sendo estendido para as demais regiões e cidades menores, e é pago por todas as empresas, públicas ou privadas, que contam com mais de nove assalariados, variando em função do tamanho da cidade ou região.
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Na metrópole parisiense, além do imposto, dos subsídios públicos e da receita tarifária, o financiamento do sistema conta com mais duas outras fontes de receitas. A primeira delas, assim como acontece no metrô de São Paulo, é a receita oriunda de negócios – publicidade, locação de espaços. A segunda fonte é o valor recebido de um sistema semelhante ao vale-transporte brasileiro.
No Brasil, projeto de lei apresentado há mais de 10 anos na Câmara dos Deputados institui um Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup) para reduzir os tributos sobre o serviço e seus insumos e, assim, diminuir o preço das tarifas cobradas dos usuários. O PLC 310/2009 propõe desoneração fiscal para os prestadores do serviço de transporte de passageiros por meio de ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus sob a condição da implantação de regime de bilhete único ou de sistema de transporte estruturado e integrado física e tarifariamente, entre outras exigências.
Segundo a proposta, com o regime de bilhete único, o usuário poderá utilizar o conjunto do sistema de transporte público coletivo de passageiros, em todos os modais, tipos de serviços e linhas disponíveis dentro do estado ou município, pagando uma única tarifa, por um determinado período de tempo. Após ser aprovado em duas comissões no Senado, o projeto foi modificado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o substitutivo enviado à Câmara dos Deputados para nova análise.
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