O prefeito de São Paulo, João Doria, sancionou a lei que estipula um novo cronograma de redução de poluentes pelos ônibus de São Paulo e, como já havia anunciado, com veto aos artigos que fariam com que a inspeção veicular voltasse na capital paulista.
Em entrevistas anteriores, Doria disse que não havia sentido apenas a cidade de São Paulo fazer a inspeção e os municípios ao redor continuarem sem a exigência, e que seria difícil a fiscalização de veículos que vêm de outras regiões para a capital.
A lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, altera a Lei 14.933, de 2009 (Lei de Mudanças Climáticas), que estipulava que neste ano de 2018, nenhum ônibus da capital fosse movido a combustível fóssil.
A lei de 2009 não foi cumprida e, em 2017, foram diversas discussões na Câmara para a alteração do texto, até a chegada de um consenso.
Metas
De acordo com a lei ora aprovada, as reduções de emissões de poluição pelos ônibus de São Paulo devem variar de acordo com o tipo de poluente, em prazos de 10 anos e 20 anos.
Em dez anos, as reduções de CO2 (gás carbônico) deverão ser de 50%, e 100% em 20 anos. Já as reduções de MP (material particulado) devem ser de 90% em 10 anos, e 95% em 20 anos. As emissões de óxidos de nitrogênio devem ser de 80% em 10 anos, e 95% em 20 anos. As metas estarão nos editais definitivos da licitação do sistema de ônibus, que está em consulta pública até o dia 3 de fevereiro.
A expansão da frota de trólebus, de acordo com o artigo 4º da lei, deve ser prioridade, preferencialmente com veículos que tenham baterias de reserva. Mas não é prevista a expansão dessa rede, apenas o uso integral da malha atual, que hoje tem trechos ociosos, o que deve representar cerca de 50 trólebus a mais. Também foram incluídos nas metas de redução de poluição os caminhões de coleta de lixo.
Os micro-ônibus do subsistema local, por falta de veículos disponíveis na indústria que não sejam a diesel, poderão cumprir as metas iniciais num prazo maior. As vans do TEG –Transporte Escolar Gratuito, os caminhões que servem a região do Ceagesp e os ônibus e vans de fretamento e intermunicipal devem seguir cronogramas intermediários.
Fundo de renovação da frota é vetado
O prefeito também vetou a criação de um fundo municipal para renovação de frota que ajudaria no subsídio para a compra de ônibus menos poluentes. Também houve vetos em medidas de compensações ambientais, inclusive algumas relacionadas com obras de infraestrutura.
Em seis meses, até julho de 2018, a prefeitura deve criar um Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento de Substituição de Frota por Alternativas mais Limpas que deve ser formado pelas empresas de ônibus, empresas de coleta de lixo, membros do Comitê do Clima, Secretaria de Mobilidade e Transportes, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria de Obras e Serviços, Secretaria de Relações Internacionais, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Obras e Serviços.
Histórico
A alteração do artigo 50 da lei 14.933, de 2009, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas, provocou grande parte dos maiores embates de 2017 na Câmara Municipal desde o início do ano. A primeira versão do PL 300, de autoria do vereador Milton Leite, presidente da casa, privilegiava o biodiesel e recebeu diversas críticas por, na visão de especialistas em meio ambiente, trazer poucos avanços.
Ao longo das discussões apareceram três propostas de vereadores diferentes: Milton Leite, Gilberto Natalini e Caio Miranda. Não havia consenso até que Milton Leite e Gilberto Natalini apresentaram um substitutivo assinado em conjunto para o PL300/2017, em 15 de setembro. Mas a proposta ainda sofreu rejeições. Em 8 de novembro, a Câmara anunciava que ambientalistas, indústria de veículos e vereadores entraram em consenso e era apresentado um novo substitutivo que passou a ter também a assinatura de Caio Miranda.
Para ver a íntegra desse histórico, acesse a reportagem do Diário do Transporte.
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