Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

Punição prevista desde 1997 no CTB foi regulamentada pelo Contran; multas variam de R$ 44,19 a R$ 130,16 e poderão ser aplicadas em diversas situações prevista em lei

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Fonte: O Tempo  |  Autor: O Tempo  |  Postado em: 27 de outubro de 2017

Lei quer que pedestres sejam punidos com multas de

Lei quer que pedestres sejam punidos com multas de trânsito

créditos: Leo Fontes/ O Tempo

Pedestres e ciclistas em todo Brasil poderão agora ser punidos com multas de trânsito. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação. As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.

Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.


Facsímile da página do Diário Oficial da União com a Resolução (27/10/2017)

Valores e aplicação da multa
A punição ao pedestre, de R$ 44,19, é o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve. Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta. Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.

De acordo com o Denatran, o pedestre ou ciclista infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no CPF, para os fins de que trata a resolução.

O diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma.

Veja a publicação no Diário Oficial da União


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