Com 36 itens detalhados, a nova metodologia busca atender as necessidades atuais dos gestores públicos, operadores do serviço e usuários de modo transparente e ajudar os municípios a manterem um transporte público coletivo mais equilibrado e eficiente
Nos últimos 30 anos, o poder público utilizou como base de cálculo dos custos das empresas do transporte coletivo urbano brasileiro por ônibus a planilha da Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte (Geipot), elaborada em 1983. Diante da desatualização e desconsideração de vários itens que compõem, atualmente, a necessidade real da operação do serviço, a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) elaborou nova metodologia que contempla essas deficiências.
De acordo com o presidente da ANTP, Ailton Brasiliense, a Planilha ANTP - Custos dos Serviços de Transporte Público por Ônibus, já está disponível para uso pelos municípios, e incorpora novos elementos decorrentes das grandes transformações ocorridas no setor e no país nas últimas décadas.
"A nova metodologia vai dar a transparência que a sociedade sempre exigiu do setor, com informação precisa e detalhada sobre 36 itens e o impacto de cada um deles para o custo total do serviço", explica.
Segundo a ANTP, a planilha inova ao especificar a forma de remuneração do concessionário (remuneração pela prestação do serviço), que não estava explícito na metodologia antiga. O método permite ainda a definição de matriz de risco para os contratos de concessão do setor, definindo critérios objetivos para o cálculo de fatores externos que interferem na operação do serviço.
A nova metodologia foi apresentada hoje (21) em São Paulo, e é fruto de quatro anos de trabalho técnico, com participação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana e da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).
Metodologia
Para a ANTP, o documento é prático, pois esclarece os custos para os usuários, e beneficia os municípios, que terão facilidade para usar a planilha nos processos licitatórios e nas negociações de contratos de concessão dos serviços de transporte. As formulações matemáticas empregadas no documento são aplicáveis a qualquer situação, desde que os municípios tenham os dados e informações necessários para os cálculos.
Para os municípios que não tenham equipes técnicas com experiência no cálculo tarifário, o novo documento traz valores de referência para todos os parâmetros de custos constantes nas fórmulas. Para facilitar a utilização da planilha será disponibilizada uma publicação em dois volumes com o método de cálculo da nova planilha e instruções práticas de uso.
Política Nacional de Mobilidade Urbana
O novo método de cálculo tarifário vai ao encontro de diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012). Entre elas está a separação da remuneração dos serviços prestados pelo operador da tarifa pública, estabelecida pelo Poder Público, a ser paga pelo usuário do serviço.
Além disso, a nova planilha possibilita contemplar as necessidades que os órgãos gestores levantaram, antecipadamente, junto à comunidade local. Esse item também faz parte da Lei de Mobilidade Urbana, que garante a participação da sociedade mediante as ouvidorias de órgão gestor do transporte público.
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