Aberta seleção de propostas para a renovação de frota de ônibus

Ministério das Cidades divulga regulamento a empresas que queiram participar do processo de seleção para compra de veículos do transporte público

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Fonte: Valor Econômico  |  Autor: Valor Econômico  |  Postado em: 16 de janeiro de 2017

Cidades seleciona propostas para compra de ônibus

Cidades seleciona propostas para compra de ônibus

créditos: Reprodução

 

O Ministério das Cidades divulgou nesta segunda-feira (16) Instrução Normativa nº 7 para divulgar a abertura do processo de seleção e contratação de propostas de operação de crédito para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (Refrota17). 

 

As propostas foram apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), exclusivamente para Aquisição de Ônibus, referente ao Orçamento FGTS 2017 e Plano Plurianual de Aplicação 2018-2020. 

 

Segundo a Instrução Normativa, poderão ser aproveitadas propostas encaminhadas no processo seletivo aberto anteriormente. Além disso, a inscrição de cartas-consultas ocorrerá em processo de fluxo contínuo, obedecendo ao período do Orçamento Plurianual. 

 

Ultrapassados seis meses sem que a contratação tenha sido efetivada, a seleção será considerada insubsistente e o proponente deverá reiniciar o processo para obtenção de financiamento com apresentação de nova carta-consulta, respeitando o limite estabelecido no Orçamento Plurianual de Aplicação 2018-2020. 

 

A seleção, conforme o Ministério das Cidades, é voltada exclusivamente ao financiamento do setor privado para aquisição de ônibus, visando ampliar a eficiência dos prestadores de serviços de mobilidade urbana e com isso melhorar a qualidade de vida da população, além de garantir o retorno dos financiamentos concedidos, conferindo maior alcance social às aplicações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

 

Constituem mutuários desta seleção as concessionárias ou permissionárias; as empresas participantes de consórcios que detenham concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano e as sociedades de propósitos específicos (SPEs). Essas empresas deverão ser operadoras do serviço de transporte público coletivo urbano por qualquer modelo de ônibus. 

 

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