O Projeto de Lei 3.443/16, que estimula o uso seguro da bicicleta como meio de transporte preferencial nas atividades do cotidiano, tais como trabalho, escola e lazer, teve parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas, nesta quarta-feira (16).
O PL também propõe acesso amplo e democrático ao espaço urbano, em áreas apropriadas; redução da circulação de veículos nas ruas da cidade, diminuição da emissão de ruídos e de gases poluentes e congestionamentos nas vias públicas.
Também define que caberá ao Executivo, por meio da Secretaria das Cidades, orientar e apoiar os municípios na elaboração de planos cicloviários, bem como fomentar a capacitação de ciclistas.
Mobilidade por bicicletas
A proposta, que é de autoria do deputado Fred Costa (PEN), também institui a Política de Mobilidade por Bicicletas em Minas Gerais para fomentar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade de transporte eficiente e saudável.
Segundo Fred Costa, o Estado possui mais de 70 km de faixas exclusivas para ciclistas, sendo que a expectativa é de que se chegue a 350 km de ciclovias totalmente finalizadas até 2020.
Conforme o artigo terceiro do projeto, caberá ao Poder Executivo implementar política a partir de cinco diretrizes, entre as quais o fomento à eliminação de barreiras urbanísticas por meio de projetos de ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e sinalização específica; desenvolvimento de medidas como a integração do transporte por bicicleta ao transporte público existente; estímulo à criação de rotas operacionais de ciclismo e fomento a campanhas educativas.
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