As calçadas urbanas figuram como bens públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários de imóveis urbanos
Autor: Luíza Cavalcanti Bezerra
Assunto: Relatórios
Abrangência: Brasil
Ano: 2012
Nas vias públicas, existem, em regra, três segmentos de concreto apostos em paralelo, a saber, um caminho apropriado para o trânsito de veículos e dois passeios a ele adjacentes, destinados à circulação de pedestres. Estes últimos consistem nas calçadas, caminhos de uso público que têm, por objetivo fundamental, propiciar às pessoas de diferentes idades e condições físicas um translado seguro pelas ruas da cidade.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22302/a-natureza-juridica-das-calcadas-urbanas-e-a-responsabilidade-primaria-dos-municipios-quanto-a-sua-feitura-manutencao-e-adaptacao-para-fins-de-acessibilidade#ixzz2I42viSh6
Ver todos os estudos
Comentários
Clique aqui e deixe seu comentário
Mobilize abre exposição no bar Kabul, em SP
Campanhas Educativas para Mobilidade Urbana
BRT de Curitiba, PR
Metrô de Estocolmo, Suécia
METRÔ
Obra do metrô de Teresina destrói dezenas de árvores
POLÍTICAS PÚBLICAS
Bolsa família sobre rodas, a tarifa zero em Caucaia (CE)
Na Holanda, GP de F1 se torna uma festa da bicicleta
Políticas públicas de mobilidade: pensando fora da caixa