Em meados de 2014 entrou em tramitação no Congresso Nacional o PLC 26/10 da Deputada Federal Perpétua Almeida que propõe a obrigação do pedestre reforçar a intenção de atravessar a rua com um gesto de mão. Ante ao estapafúrdio projeto que servia para comprometer a validade da prioridade do pedestre e da sua travessia de via, instituído pelos Artigos 29 §2º, 69 e 70 do Código de Trânsito Brasileiro, nos manifestamos através da Comissão Técnica de Mobilidade a Pé e Acessibilidade através de artigo publicado no Ponto de Vista da ANTP, em dezembro de 2014.
Posteriormente em novembro de 2016, antes do início da atual gestão municipal, tornamos a abordar o assunto e o absurdo que ele significaria caso entrasse novamente em uso por campanhas da prefeitura de São Paulo para garantir direitos do pedestre, uma vez que sua adoção significa exatamente o contrário. Veja, a respeito, texto aqui no Pé de Igualdade.
Mas, infelizmente os tomadores de decisão do país parecem não se dar conta do absurdo que o “gesto da mãozinha” significa e insistem em não entender que é necessário e urgente fazer ser cumprido através de ações dirigidas aos condutores, o direito ao respeito e a prioridade do pedestres garantidos por no mínimo três leis federais: Código de Trânsito Brasileiro, Lei da Mobilidade Urbana e Lei Brasileira da Inclusão.
Assim, como o retorno de uma epidemia, é anunciado novamente a adoção do malfadado “gesto da mãozinha” (ver www.mobilize.org.br/noticias/10405/gesto-do-pedestre-para-atravessar-a-rua-pode-virar-lei-no-pais.html) no programa da Prefeitura de São Paulo que tem por objetivo exatamente priorizar o pedestre numa veemente contradição ao que é instituído.
E só para piorar este momento de pesadelo está para ser votado no Senado exatamente o Projeto de Lei mencionado no início deste artigo e que vai instituí-lo como obrigatoriedade em todo o país.
Assim, lá vamos nós continuarmos como campeões mundiais em mortes de pedestres no trânsito…
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